AS CONTRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR PARA UMA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO[1]

Flávia Cardoso de Barros das Dores

Isabel Corino de Melo

Lilian Corino de Mello

Luiza Maria Bazotti Vieira

 

 

A educação no Brasil hoje passa pelo que poderíamos chamar de mudança, não de fatos ainda, mas de pensamentos, pois a educação brasileira atualmente requer reflexão, adaptação e porque não dizer gestão. Gerir seria hoje a palavra chave para mudança. O estágio é o momento para construir esta “mudança”. Afinal, é neste momento que nos cabe conhecer para transformar.

No ano anterior realizou-se o estágio supervisionado de docência no Ensino Fundamental participando da prática pedagógica. Em 2003, partindo da fundamentação teórica estudada na disciplina de Prática de Ensino, observaremos a Gestão Escolar nos três níveis de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), enfocando as contribuições do Conselho Escolar para uma gestão democrática e participativa.

Os autores estudados nas aulas teóricas chamaram nossa atenção para importância do Conselho de Escola. Acreditamos estar nele a força que a escola necessita para transformar em realidade antigas perspectivas da educação brasileira. Se todos soubessem o poder do Conselho Escolar não começaríamos a mudança amanhã e sim hoje.

Conforme Lück (1998 apud SANTOS, 2002; p. 34)

Há reconhecimento da importância da participação consciente e esclarecida das pessoas nas decisões sobre a orientação e manejamento de seu trabalho [...] A gestão está associada ao fortalecimento da idéia de democratização do processo pedagógico, entendida como participação de todos nas decisões e na sua efetivação. [...] o diretor é cada vez mais obrigado a levar em consideração a evolução da idéia de democracia, que conduz o conjunto de professores, e mesmo os agentes locais, a maior participação, a maior implicação nas tomadas de decisão.

 

A partir da obra “Escritos sobre Educação” de Vitor Paro (2001) estudada nas aulas teóricas de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado II, percebeu-se a importância do Conselho Escolar para viabilizar a participação comunitária na conquista da democracia, conhecemos algumas de suas funções e sugestões de como ele poderia ser mais atuante. Por este motivo, observar-se-á sua criação, formação e função e tentar-se-á mostrar se é possível verificar sua verdadeira utilidade enquanto instrumento democratizador.

Visto que o Conselho é um órgão deliberativo que conta com a participação de toda comunidade escolar para promover melhorias na escola, após o estudo da teoria partimos para uma análise documental onde observar-se-á os documentos que norteiam a escola na sua totalidade e em particular o Conselho Escolar e sua legalidade. Além de verificar a práxis do Conselho Escolar objetiva-se:

1.      Analisar a autonomia do Conselho Escolar, enquanto instrumento de democratização.

2.      Verificar a divulgação: do processo eleitoral para o Conselho Escolar e as ações do mesmo.

3.      Observar quais segmentos da instituição têm representatividade nas decisões do Conselho Escolar.

4.      Conhecer os documentos pertinentes a gestão e ao Conselho Escolar.

Cabe ressaltar que no intuito de uma análise aprofundada do estudo, primando pela práxis do Conselho e pela evolução dessas experiências a nível nacional, bem como sua relação com a gestão, elaborou-se um instrumento específico sob a forma de questionário a ser aplicado na escola campo para verificar os itens 1, 2, e 3. O item 4 será observado através de análise documental; e as questões que norteiam esta pesquisa são:

Através de uma Análise dos Documentos de 02 escolas do Município de Formosa-GO, observou-se os documentos que norteiam e regulamentam a escola como um todo, e em particular o Conselho Escolar e sua legalidade.

Deste modo pretende-se atender aos objetivos apresentados uma vez que para ser um instrumento de democratização se faz necessário que o Conselho Escolar seja autônomo e cumpra suas atribuições, funcionado de forma colegiada e com funções diretivas. A divulgação da eleição e das ações do Conselho é primordial para uma real representatividade dos segmentos nas decisões do mesmo o que viabilizará uma gestão  democrática.

Conforme Santos (2002; p. 60) tantos papéis, documentos, relatórios, planilhas, ofícios, prestações de contas, tornam o diretor um prisioneiro da burocracia e da engrenagem estatal. Percebe que projetos, propostas e discursos governamentais são inócuos, falsos, interesseiros, porque dirigidos a uma escola irreal, a um aluno fictício.

A maioria dos diretores de escola busca orientações e soluções para seus problemas administrativos ou técnicos com colegas mais experientes ou aguarda “ordens” da Diretoria de Ensino, em vez de buscar soluções próprias, o que exige maior conhecimento dos fatores envolvidos, capacidade de análise da situação e discernimento, condições que não foram propiciadas durante a sua formação e tampouco no processo de capacitação posterior. (SANTOS, 2002; p. 2)

 

Diante do exposto constatou-se de fundamental importância observar relevância da parte burocrática da gestão através da análise dos documentos que a regulamentam disponibilizados para este estudo pela Escola A que atende a clientela da Educação Infantil e 1ª fase do Ensino Fundamental.

A Escola A é uma escola Municipal onde funciona Educação Infantil (pré-escolar) e Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) no período diurno e Educação de Jovens e Adultos e Projeto Vaga-Lume no período noturno. Situa-se na Avenida Brasília 976 no Bairro Formosinha, atendendo a comunidade deste e do entorno.

Os documentos disponibilizados para análise são importantes para manter a organização, bom funcionamento e desenvolvimento dos trabalhos desempenhados por todos atores educacionais.  Alguns demonstram a relevância de se organizar as atividades e programações de cada ano letivo. Outros são realmente burocráticos.

A análise dos documentos foi relevante uma vez que contribuiu com dados muito imprescindíveis para este estudo. Além do mais, possibilitou maior familiarização em relação aos aspectos organizacionais de uma instituição escolar. Algumas atitudes, apesar de burocráticas, facilitam o desempenho de algumas ações como matrícula e histórico da vida escolar de alunos através de fichas específicas. O PPP e Regimento favorecem o trabalho do corpo docente quanto a normatização de direitos e deveres a serem transmitidas e seguidas pela comunidade escolar e orientação das ações pedagógicas.

Após estudos teóricos sobre a relevância e necessidade de uma Gestão Democrática, vimos quanto o Conselho Escolar é importante no sentido de viabilizar a participação de todos os membros da escola como co-responsáveis no processo democrático. No Estágio Supervisionado coletamos vários documentos que foram de suma importância, visto que serviram de embasamento para averiguação dessa participação. Infelizmente não tivemos acesso a todos os documentos utilizados na escola, mas isto não nos impediu de dar continuidade à esta pesquisa.

De acordo com o Centro de Pesquisas para Educação e Cultura (CENPEC, 1996), uma das formas de melhorar a gestão e torná-la democrática é criar e fazer funcionar instâncias participativas como o Conselho Escolar e o Grêmio estudantil, viabilizando a participação da comunidade e dos alunos.

Em seu exercício de cidadania envolve os alunos e integra as relações com todos setores da escola, através de seus representantes legítimos, eleitos por seus pares para realizar e acompanhar ações concretas.

Por sua vez, o Conselho de Escola funciona para resolver os problemas que surgem e são enfrentados em conjunto, pois assim as respostas surgem mais facilmente; todos se sentem co-responsáveis pelas decisões tomadas e pelos avanços obtidos.

“O Conselho de Escola na democratização da gestão escolar”, Vitor Paro (2001), fala do surgimento do Conselho Escolar na década de 1980, das resoluções que foram iniciadas nesta década, e do espaço conquistado por usuários e servidores, o que se pode chamar de democratização, fala também da função diretiva do Conselho de Escola na tentativa de mediar e prover soluções.

Vitor Paro, informa ainda que o Conselho de Escola deve servir para elucidar e superar conflitos no ambiente escolar, além de encaminhar suas negociações. Segundo ele, com a participação de pais, alunos, e professores, os diretores ficaram temerosos com a possibilidade de perca do poder, que aliás nunca tiveram. Dotar o Conselho Escolar com funções diretivas é a solução que o autor aponta, porém adverte para o risco de tornar a escola ingovernável. Nesta visão relata que ele deve ser regido de forma colegiada com quatro coordenadores (administrativo, financeiro, pedagógico e comunitário).

No regime atual o diretor é o responsável último devendo prestar conta ao Estado, e este teme prestar conta por atitudes tomadas por outros em relação à escola. Porém, o autor relata a fraca participação dos pais e outros membros do conselho, mostra sua vulnerabilidade e por fim sugere que o diretor deve ser eleito, e que deve haver avaliação qualitativa nas instituições de ensino, mas isso só será possível quando os pais participarem efetivamente do Conselho Escolar fazendo-o funcionar democraticamente.

No decorrer deste estudo nos deparamos com experiências significativas em diversos Estados do Brasil como: Rio de Janeiro onde ocorreram as principais discursões para implantação do Conselho Escolar; em Pernambuco vimos a experiência de Recife onde se criou uma lei que regulamenta a operacionalização da Gestão Democrática; e em São Paulo visto que as próprias autoridades assumiram não haver gestão participativa mas descrevem anseios de mudanças qualitativas.

Segundo Almeida (2003), a substituição das Associações de Pais e Professores (APPs) se deu após discussão com a comunidade. A implantação dos Conselhos Escola-Comunidade se deu entre dilemas buscando alternativas e reformas que atendessem a interesses dos grupos em questão. Embora até hoje haja ambigüidade no sentido das palavras participação e comunidade, o Rio de Janeiro abriu um caminho para discussões, buscando novos rumos para a integração e participação da comunidade na escola.

Nos anos 90... durante os governos do PFL modificou-se a Resolução e Portarias que normatizavam o Conselho Escola-Comunidade. Com a justificativa de que os Conselhos agora teriam a tarefa de gerenciar verbas públicas, repassadas diretamente para as escolas, institui-se que a presidência dos Conselhos será exercida pelo diretor. Os Conselhos passam a ser figuras jurídicas registradas em cartório, e como “os responsáveis não têm tempo” e “os alunos são menores”, geralmente as duas pessoas que respondem pela verba juridicamente são a diretora da escola e um professor. (Almeida, 2003)

 

Na década de 90 com caráter mais burocrático, o conselho se torna mais conhecido, entretanto, recebe algumas críticas como “retrocesso” pois sendo ele de caráter burocrático onde está o democrático? E a participação da comunidade?

Maciel (2003) aponta o Conselho Escolar como um dos mecanismos para operacionalizar a gestão democrática. Constatou que eles foram privilegiados na Carta Estadual de Pernambuco de 1989. Em conformidade com a Carta, a Lei Orgânica do Município do Recife (1990) previu a criação dos Conselhos Escolares na Rede Municipal de Ensino, sendo o Recife, no âmbito do estado, o primeiro a regulamentar a matéria em Lei Complementar através da Lei n° 15709/92, de autoria do vereador Paulo Rubem Santiago (PT).

A Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura da cidade de Recife ofereceu uma capacitação para diretores e especialistas das escolas municipais em setembro de 1993, cujo tema era a implementação dos Conselhos Escolares, sendo utilizado uma cartilha “O bê-a-bá do Conselho Escolar” elaborada por Mora em 1993. Em outubro de 1993, ao esgotar o prazo para instalação dos Conselhos Escolares, apenas três escolas haviam formado o seu. Em junho de 1994, aumentou para quatorze escolas com Conselhos e em janeiro de 1995 o número chegava a 38, fazendo 25% do total das 148 escolas municipais. Sendo que 22 escolas formaram Conselho Escolar atendendo a lei (art. 5° § 1° e 2° e art. 8 parágrafo único – título II. Recife, [1994], p. 2-3), que exoneraria o diretor do cargo substituindo-o pelo vice, se não houvesse a implantação do Conselho Escolar.

Apesar dos esforços da Secretaria de Educação e Cultura (SEC), em promover capacitações, formar grupos de trabalho sobre gestão democrática nas Conferências Municipais de Educação (COMUDES), em 1993 e 1994, elaborar e distribuir às escolas textos e cartilhas dando esclarecimento sobre a gestão participativa ao conteúdo da Lei n° 15709/92 apenas a minoria das escolas estruturou e implementou o Conselho Escolar.

Ao desenvolver uma pesquisa com objetivo de analisar os processos de institucionalização e de implementação dos Conselhos Escolares na Rede Municipal de Ensino do Recife e verificar limites e possibilidades de democratização da gestão das escolas públicas a partir da instalação de Conselhos Escolares, Maciel (2003) pautou seus estudos em nove escolas nas quais os conselhos estavam estruturados. Concluiu que os segmentos das escolas não estão preparados para realizar a democracia na instituição escolar: não sabem interpretar o conteúdo da lei, não estão sequiosos por participação, visam mais objetivos imediatos e particulares em detrimento dos coletivos, não têm compromisso com a mudança social.

Santos (2002; p. 24) afirma que a escola não tem tido oportunidades de uma gestão participativa, como reconhecem as próprias autoridades da SEE-SP, porque:

1.      A estrutura das escolas é centralizada e burocratizada, como nos órgãos centrais da Secretaria de Educação, o que provoca falhas na comunicação organizacional e morosidade nos serviços;

2.      A descentralização e a administração participativa ainda não saíram do papel;

3.      Muitas propostas para garantir à direção maior autonomia administrativa, financeira e pedagógica não são concretizadas.

Para Freitas e Giirling (1999 apud Santos, 2002; p. 24), dentre os aspectos percebidos como capazes de mudar o cenário de má qualidade do ensino estão: o tipo de liderança exercida pelo gestor educacional e a capacidade da comunidade escolar de atuar de modo participativo e autônomo, envolvendo-se com o planejamento, a execução e a avaliação de todas as ações da escola tanto do ponto de vista administrativo-financeiro quanto pedagógico.

Em pesquisa realizada em 2000, Santos (2002; p.23) constatou que a maioria dos profissionais da educação pode querer fazer as mudanças que acredita serem necessárias e úteis, porém, falta-lhe competência técnica para entendê-las e realizá-las com êxito. Santos (2002; p. 41) acredita que o desenvolvimento de uma gestão participativa não só diminui significativamente o grau de insatisfação como também promove a realização pessoal e profissional no trabalho.

Diante destes estudos percebe-se que há grande interesse na democratização da gestão escolar através da implantação de um Conselho Escolar participativo, onde todos atores educacionais se co-responsabilizem por um ensino de qualidade e uma escola autônoma. Porém se faz necessário promover capacitações e estudos mais aprofundados sobre o tema, principalmente nas cidades que não contemplam informações acerca das ações, planejamento, execução e avaliação do Conselho Escolar visando um ensino qualitativo.

Partindo da conscientização de que o Conselho Escolar é um instrumento democratizador da Instituição Escolar, daremos ênfase ao seu caráter deliberativo, considerando-o como órgão máximo da direção.

Conforme Almeida (2002; p.22), o Conselho pode ser de natureza consultiva quando não toma decisões, apenas é consultado em relação aos problemas da escola. Sua função é sugerir soluções, que geralmente vêm acompanhadas por verbos como: acompanhar, analisar, apreciar e propor.

Já no Conselho de caráter deliberativo, os documentos são redigidos com verbos como definir (diretrizes), elaborar, aprovar, decidir, indicar, garantir, arbitrar, eleger, deliberar etc. Possuindo maior força de atuação e poder na escola.

De acordo com o livro de Orientações para Organização do Ano Letivo de 2002 elaborado pela Secretaria da Educação do Governo de Goiás em 2001, o Conselho Escolar é o órgão máximo da direção escolar.

É formado por membros da comunidade escolar, com o objetivo de promover a autonomia na gestão da escola, de garantir a qualidade e eficiência do ensino, de auxiliar nas decisões referentes aos setores administrativos, pedagógico, financeiro e relacional.

Segundo o artigo 95 da lei complementar nº 444/85 e com o Comunicado da Secretaria de Educação de Goiás de 31/03/86 (DOE de 1/4/86 pag. 8 - Seção I), o Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza deliberativa, composto por professores, especialistas, funcionários operacionais, pais e alunos da unidade escolar, obedecendo o princípio da representação.

As atribuições deliberativas do Conselho são as seguintes:

a) diretrizes e metas da unidade escolar;

b) solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;

c) atendimento prico-pedagógico e material do aluno;

d) integração escola-família-comunidade;

e) criação e regulamentação das instituições auxiliares;

f) aplicação dos recursos da Escola e das instituições auxiliares;

g) homologar a indicação do Vice-diretor quando oriundo de uma outra unidade escolar;

h) a aplicação de penalidades disciplinares aos funcionários, servidores e alunos do estabelecimento de ensino.

Além destas, Gadotti (2001; p. 68) diz que constituem atribuições do Conselho de Escola: i) a elaboração do calendário e do regimento escolar dentro dos limites afixados pela legislação aplicável à espécie e a apreciação de relatórios de avaliação de desempenho da unidade escolar; ii) elaboração, aprovação, acompanhamento e avaliação do projeto-político-administrativo-pedagógico; iii) criação e garantia de mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; iv) definição e aprovação do plano de aplicação financeira da escola; v) constituição de comissões especiais para estudos de assuntos relacionados aos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros da escola; vi) participação em outras instâncias democráticas: Conselho Regional, Municipal e Estadual da Estrutura Educacional para definição, acompanhamento e fiscalização de políticas educacionais.

A participação no Conselho de Escola não é obrigatória. Visto que seus membros são eleitos por seus pares, a obrigatoriedade de participação é do representante eleito, sendo que o mesmo deverá representar e levar as decisões da categoria que o elegeu, não priorizando seus interesses. Porém para isso aconteça, o segmento representado precisa estar em constante interação com seus pares.

Segundo Ferreira

Todo objetivo que norteia a ação deve expressar os anseios e os desejos da comunidade envolvida no trabalho a ser executado. Logo, na escola, os objetivos que expressarão as necessidades científicas e éticas dos alunos, no sentido de sua formação humana de cidadão, deverão ser elaborados pelos professores responsáveis pelas áreas de ensino juntamente com os profissionais da educação, e por toda a comunidade educacional, refletindo o que existe de mais avançado na contemporaneidade no âmbito científico e ético, o que se entende por conhecimento-emancipação. (2003; p. 111).

 

Para que a comunidade escolar esteja envolvida manifestando vontades e participando das ações da instituição, é fundamental que haja vontade democrática tanto dos usuários da escola quanto dos profissionais. Também o planejamento participativo da equipe escolar deve ser efetivado objetivando-se a formação plena do indivíduo como cidadão.

O Conselho Escolar deve viabilizar a participação plena da comunidade bem como da equipe escolar, visto que o conselho deve abranger a representatividade de todos os segmentos da instituição com o intuito de deliberar soluções diante dos problemas, efetivando assim a co-responsabilidade de todos os atores educacionais.

Considerando os dados obtidos quanto ao conhecimento da existência do Conselho Escolar na Instituição – Escola Municipal A – percebe-se que todos os entrevistados têm conhecimento da existência do mesmo. Apesar de 71% informar que o Conselho Escolar é completo, verificou-se a ausência da participação do alunado que é menor, uma vez que a instituição é de Ensino Fundamental. Outrossim a maioria dos entrevistados informaram que a comunidade (pais) influencia nas ações do Conselho, todavia fazendo um paralelo com as atas analisadas, apenas uma registra a participação dos pais para conferir material, entrando em contradição com a opinião dos entrevistados. Qual seria o motivo da ausência dos pais nos relatos das atas, não estão imbuídos do desejo de participação ou são calados quando tentam opinar.

Quanto a conhecer as propostas pedagógicas desenvolvidas pelo Conselho Escolar, 92% informaram que têm conhecimento das mesmas, contudo não há nenhum registro nas atas do Conselho Escolar que confirmem essas colocações. Entretanto há um Projeto de Melhoria da Escola onde são abordadas várias ações de cunho pedagógico.

Ao analisar sobre a divulgação das ações do Conselho Escolar pela direção da instituição, percebe-se que apesar da maior parte dos entrevistados concordarem que existe essa divulgação, mais uma vez as atas contradizem os entrevistados, visto que não há relato de divulgação nas atas analisadas.

Ao serem questionados sobre os passos seguidos para organização do Conselho Escolar, apenas 40% dos entrevistados informaram ter a clara definição das atribuições de cada segmento. Porém 60% não responderam essa questão, apesar de ter em questão seis opções de resposta. Nesse sentido é preocupante a existência do processo democratizador onde os participantes não têm conhecimento das atribuições dos membros do Conselho na representatividade de seus pares.

Ao observar a questão sobre o processo eleitoral, nenhum dos entrevistados respondeu este questionamento. A ata de posse da atual diretoria também não faz referência ao mesmo, todavia, a democracia é construída através das oportunidades de participação, no entanto, a falta dessa divulgação é um fator preocupante. O Conselho de Escola, apesar de ser considerado um instrumento para viabilizar a Democracia na Instituição escolar, com a falta de divulgação das eleições para o mesmo, a participação de todos os segmentos é comprometida, bem como a efetiva democratização da escola que fica impossibilitada.

Para 96% dos entrevistados o Conselho Escolar contribui para melhoria da escola e qualidade do ensino, porém as atas trazem no seu bojo, apenas registro de aquisição de material, todavia a aquisição de material é uma das metas propostas, porém o Conselho Escolar não deve resumir-se em metas financeiras, pois compete também a ele metas de cunho pedagógico, administrativo e relacionais. Nesse sentido, percebe-se então uma atuação limitada das ações do Conselho.

Os colaboradores da pesquisa foram unânimes em considerar democráticas as ações do Conselho da Escola, entretanto, as atas registram apenas reuniões para discussões de como administrar as verbas e decidir o que adquirir. Não há em nenhum momento registrado a fala de um pai ou de um servidor, o que contradiz com as respostas dos entrevistados.

Nas questões específicas para os membros do Conselho Escolar, os mesmos foram unânimes, respondendo positivamente todas as questões. Informaram que o Conselho funciona bem; que os membros têm participação efetiva nas tomadas de decisões; que o clima entre os membros do Conselho e a direção, é de cordialidade, respeito e apoio nas decisões, demonstrando assim que há interação entre eles. Quanto ao desenvolvimento de propostas pedagógicas, se realmente existem não foram registradas em atas. Os entrevistados informaram que o Conselho Escolar tem função consultiva e que as decisões são tomadas por seus membros. Porém, há uma incoerência uma vez que se o Conselho tem função apenas consultiva, ele não toma decisões, apenas opina sobre elas.

Enfim, a interação é um dos meios mais importantes para viabilizar a democracia, a qual é constituída através da participação de todos e que sem a representatividade da comunidade escolar jamais será efetivada. Há um equívoco quanto o conceito da função do Conselho, pois os documentos analisados deixam claro que este tem função deliberativa, contudo eles desconhecem a força decisória que o mesmo têm. Alguns aspectos relevantes, como ações democráticas e propostas pedagógicas, que não foram encontrados em atas, mas estavam presentes nos documentos em anexo que regulamentam a Escola.

Segundo Ferreira (2003; p. 17) a autonomia é um campo de forças, onde se confrontam e equilibram diferentes detentores de influência (externa e interna) dos quais se destacam: o governo, a administração, professores, alunos, pais e outros membros da sociedade local, sendo um conceito construído social e politicamente, pela interação dos diferentes atores organizacionais, numa determina escola.

Por isso, considerou-se que o Conselho Escolar de caráter deliberativo é essencial em uma instituição escolar que deseje ser democrática. E que apresar de existirem muitas barreiras para sua implantação e efetivação vale a pena colaborar para que se obtenha uma escola de qualidade.

“Para efetivar a gestão democrática, a SEE e seus órgãos administrativos e técnicos devem agir dentro dos princípios de coerência e eqüidade, incentivando a co-responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços educativos”. (SANTOS, 2002; p. 27).

 

“Participação, autonomia, democracia e cidadania exigem aprendizado. O Conselho de Escola pode nos ensinar a construir esses saberes” (Antunes, 2002; p. 25).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

ALMEIDA, Adir da Luz. Uma relação muito delicada: escola e comunidade. Disponível em: <http://www.educacaoonline.pro.br> Acesso em: 14 ago. 2003.

ANTUNES, Angela. Aceita um conselho? Como organizar o colegiado escolar. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2002. (Guia da escola cidadã; v. 8).

CENPEC. Gestão Compromisso de todos. In. SILVA, Mª Alice Setubal Souza (coord.) Raízes e Asas. vol. 2. São Paulo: 1996.

FERREIRA, Syria Carapeto Ferreira (org.) Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2003

GADOTI, Moacir; ROMÃO, José E. (orgs). Autonomia da Escola: princípios e propostas. 4. ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Guia da escola cidadã; v. 1)

MACIEL, Maria José de Oliveira. Gestão Escolar Democrática: os conselhos escolares na rede Municipal de Ensino do Recife. Disponível em: <http://www.educacaoonline.pro.br> Acesso em: 14 ago. 2003.

PARO, Vitor Henrique. Escritos sobre Educação. São Paulo: Papirus, 2001; pp. 79-90

SANTOS, Clóvis Roberto dos. O Gestor Educacional de uma Escola em Mudança. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DE GOIÁS. Orientações para organização do ano letivo 2002. Goiás: SEE, 2001.

 

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[1] Trabalho de Conclusão do Estágio Supervisionado em Gestão Educacional realizado pelas alunas do 4° Ano de Pedagogia da Universidade Estadual de Goiás – Unidade Universitária de Formosa-GO sob orientação das Professoras Maria de Lourdes Pereira e Simone Pereira Costa.